VSME guia

VSME — Orientações práticas

Commission Recommendation (EU) 2025/1710 · Português

Esta é uma reprodução não oficial do texto. Para a versão oficial, consulte EUR-Lex.

Módulo de base: Orientações

As orientações constantes das secções a seguir apresentadas destinam-se a facilitar a aplicação dos requisitos de divulgação em matéria de sustentabilidade constantes do anexo I, pontos 21 a 43, do anexo I da Recomendação da Comissão relativa a uma norma de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária para as pequenas e médias empresas.
As orientações a seguir apresentadas destinam-se a fazer parte de um ecossistema que poderá incluir também a elaboração de outros guias de apoio pelo EFRAG, outras ferramentas digitais e apoios à implementação (atividades educativas, participação das partes interessadas) que visam facilitar a compreensão de alguns dos elementos técnicos constantes das orientações.
As presentes orientações apoiam as empresas que pretendam aplicar o módulo de base.
B1

Base para a elaboração

Ao comunicar a forma jurídica da empresa de acordo com a legislação nacional nos termos do ponto 24, alínea e), subalínea i), a empresa pode optar por uma das seguintes estruturas empresariais:
Sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Sociedade unipessoal;
Sociedade de pessoas;
Cooperativa;
Outra (especificar com base nas especificações nacionais relativas às formas jurídicas).
Ao comunicar o(s) código(s) NACE da empresa nos termos do ponto 24, alínea e), subalínea ii), os códigos NACE (Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia) correspondem a uma classificação das atividades económicas utilizada na União Europeia. Proporcionam um quadro normalizado para classificar as atividades económicas em setores, permitindo a comparabilidade e um entendimento comum entre os vários países da UE.
O código NACE é composto por um número de dígitos que varia entre 2 e 5, consoante o nível de especificidade com que a atividade económica é identificada. A lista dos códigos NACE consta do seguinte documento: Regulamento (UE) 2023/137.

Nível n.o

Identificador

Descrição

1

Secção

As secções são identificadas por uma letra do alfabeto e definem 21 áreas económicas gerais, como a agricultura, a indústria transformadora ou o comércio.

2

Divisão

A divisão é identificada por um código numérico de dois dígitos e identifica um setor específico dentro da área económica geral. No total, existem 88 divisões.

3

Grupo

O grupo é identificado por um código numérico de três dígitos (tendo igualmente em conta os dois dígitos da divisão) e define uma área específica dentro do setor. Existem cerca de 270 grupos.

4

Classe

A classe é identificada por um código numérico de quatro dígitos (tendo em conta os dígitos da divisão e do grupo) e define uma atividade específica dentro do grupo. Existem cerca de 450 classes.

Ao comunicar o número de trabalhadores nos termos do ponto 24, alínea e), subalínea v), o equivalente a tempo completo (ETC) é o número de postos de trabalho a tempo completo numa empresa. Pode ser calculado dividindo as horas programadas de um trabalhador (total de horas efetivas trabalhadas numa semana) pelas horas do trabalhador numa semana de trabalho a tempo completo (total de horas trabalhadas pelos trabalhadores a tempo completo). Por exemplo, um trabalhador que trabalha 25 horas por semana para uma empresa em que a semana a tempo completo é de 40 horas representa 0,625 ETC (ou seja, 25/40 horas).
O número de efetivos é o número total de pessoas empregadas pela empresa comunicado no final do período de relato ou em média ao longo do período de relato.
Ao comunicar o país das operações principais e a localização dos ativos significativos nos termos do ponto 24, alínea e), subalíneas vi) e vii), a empresa deve divulgar estas informações relativamente a cada um dos seus locais de atividade utilizando o quadro seguinte:

Locais de atividade

Endereço

Código postal

Localidade

País

Coordenadas (geolocalização)

Sede social (p. ex.)

Armazém (p. ex.)

Instalação industrial (p. ex.)

A geolocalização de uma empresa deverá ser um ponto de dados valioso para as partes interessadas na avaliação dos riscos e oportunidades associados às PME, em especial no que respeita às questões de sustentabilidade da adaptação às alterações climáticas, da água, dos ecossistemas e da biodiversidade.
A geolocalização deve ser fornecida em pontos geográficos para unidades individuais ou pontos poligonais que definam os limites de um local de atividade de maior dimensão, menos unitário, como uma exploração agrícola, uma mina ou uma instalação. A empresa pode também fornecer um conjunto de pontos para facilitar a identificação da zona em causa. Os pontos geográficos devem ser indicados sob a forma de coordenadas, com cinco casas decimais (por exemplo, 0o 00' 0,036").
Ao divulgar a geolocalização dos locais de atividade detidos, arrendados ou geridos, a empresa deve incluir as coordenadas dos locais de atividade no quadro apresentado no ponto 73. A empresa pode utilizar ferramentas de cartografia em linha para identificar as coordenadas dos locais de atividade por ela detidos, arrendados ou geridos. A empresa pode também utilizar quaisquer plataformas ou ferramentas informáticas adequadas para determinar o perímetro ou a área dos locais de atividade de maior dimensão.
Em relação ao ponto 25, a certificação relacionada com a sustentabilidade pode incluir rótulos ecológicos registados de um sistema de rotulagem da UE, nacional ou internacional, correspondente à atividade principal de uma PME. Por exemplo, o rótulo ecológico da UE abrange produtos específicos, como têxteis e calçado, revestimentos (por exemplo, revestimentos de madeira para pavimentos), produtos de limpeza e de higiene pessoal, equipamento eletrónico ou mobiliário. A empresa pode consultar o catálogo de produtos e os grupos de produtos do rótulo ecológico da UE para obter mais informações.
B2

Práticas, políticas e iniciativas futuras para a transição para uma economia mais sustentável

As empresas podem utilizar o modelo a seguir apresentado para comunicar os pontos de dados B2.

Adotou políticas/práticas de sustentabilidade/iniciativas futuras para dar resposta a alguma das questões de sustentabilidade a seguir enumeradas?

[SIM/NÃO]

Estão publicamente disponíveis?

[SIM/NÃO]

As políticas têm metas?

[SIM/NÃO]

Alterações climáticas

Poluição

Água e recursos marinhos

Biodiversidade e ecossistemas

Economia circular

Própria mão-de-obra

Trabalhadores na cadeia de valor

Comunidades afetadas

Consumidores e utilizadores finais

Conduta empresarial

Se a empresa for uma cooperativa, pode divulgar:
A participação efetiva dos trabalhadores, utilizadores ou outras partes interessadas ou comunidades na governação;
O investimento financeiro no capital ou nos ativos das entidades da economia social a que se refere a Recomendação do Conselho de 29 de setembro de 2023 (excluindo donativos e contribuições); e
Eventuais limites à distribuição dos lucros relacionados com o caráter mutualista ou com a natureza das atividades que consistem em serviços de interesse económico geral (SIEG).

Orientações para a própria mão-de-obra, os trabalhadores da cadeia de valor, as comunidades afetadas e os consumidores e utilizadores finais

A fim de compreender as questões de sustentabilidade relacionadas com os direitos sociais e humanos, consulte o apêndice B para obter uma lista de possíveis questões de sustentabilidade. Esta lista poderá ajudar a identificar se as políticas, práticas ou iniciativas futuras visam fazer face aos impactos negativos nos direitos humanos de uma forma abrangente ou se se limitam a determinados grupos de partes interessadas afetadas (por exemplo, trabalhadores da cadeia de valor a montante). No âmbito desta divulgação, as empresas podem igualmente divulgar se dispõem de um processo para tratar queixas relacionadas com os direitos humanos.
B3

Energia e emissões de gases com efeito de estufa

Impactos no clima: utilização de energia e emissões de gases com efeito de estufa

Nos termos dos pontos 29 e 30, a empresa comunica os seus impactos climáticos, fornecendo informações sobre a sua utilização de energia e as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Estas orientações para a divulgação B3 não constituem um ponto de dados adicional às divulgações descritas nos pontos 29 (consumo de energia) e 30 (emissões de GEE), restabelecendo antes um objetivo global e contextualizando a divulgação de base B3.

Consumo de energia

Os impactos relacionados com o clima são significativamente determinados pelo consumo de energia. Por conseguinte, é importante divulgar tanto a quantidade como o tipo — por exemplo, combustíveis fósseis como o carvão, o petróleo e o gás em comparação com energias renováveis — e a matriz do consumo energético. A título de exemplo de divulgações sobre energia, refira-se o consumo total de energia, discriminado por combustíveis fósseis e eletricidade. Podem ser comunicadas outras desagregações, como o consumo de eletricidade adquirida ou de produção própria a partir de fontes renováveis. Segue-se um exemplo das informações solicitadas no ponto 29.

Consumo de energia renovável (em MWh)

Consumo de energia não renovável (em MWh)

Total 202(x) Consumo de energia (em MWh)

Eletricidade (conforme refletida nas faturas dos serviços públicos)

300

186

486

Combustíveis

3

7

10

Caso a empresa adquira combustíveis fósseis (por exemplo, gás natural, petróleo) ou combustíveis renováveis (por exemplo, biocombustíveis, como biogasóleo e bioetanol) para produzir eletricidade, calor ou frio para consumo próprio, tem de evitar a dupla contagem. Por conseguinte, a empresa apenas contabiliza o teor energético do combustível adquirido como consumo de combustível, mas não contabiliza nem comunica o seu consumo de eletricidade e calor produzidos a partir desse combustível. No caso da produção de eletricidade a partir de energias renováveis, como a energia solar ou eólica — e quando não é necessária a utilização de combustível — a empresa contabiliza a quantidade de eletricidade produzida e consumida como consumo de eletricidade.
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A empresa não deve compensar o seu consumo de energia com a sua produção de energia, mesmo que a energia produzida no local de atividade seja vendida e utilizada por terceiros. A empresa deve igualmente evitar a dupla contagem do consumo de combustível aquando da divulgação do consumo de energia de produção própria. Se a empresa produzir eletricidade a partir de uma fonte de combustível não renovável ou renovável e, posteriormente, consumir a eletricidade produzida, o consumo de energia deve ser contabilizado apenas uma vez no consumo de combustível. A quota de consumo de energias renováveis pode ser calculada com base em garantias de origem, certificados de energias renováveis ou na composição da produção de eletricidade, tal como consta da fatura de eletricidade. A fatura de eletricidade pode fazer referência às unidades de eletricidade consumidas e especificar a percentagem de eletricidade fornecida a partir de fontes renováveis, podendo ser semelhante à figura abaixo.
Ao preparar as informações sobre o consumo de energia exigidas nos termos do ponto 29, a empresa deve excluir matérias-primas e combustíveis que não sejam queimados para fins energéticos. A empresa que consome combustível como matéria-prima pode divulgar informações sobre este consumo separadamente das divulgações exigidas.

Conversão entre diferentes unidades de energia

As empresas devem comunicar o seu consumo de energia em termos de energia final, que é entendida como a quantidade de energia fornecida à empresa, por exemplo, os megawatts-hora (MWh) de eletricidade comprados à empresa de serviços públicos, o vapor recebido de uma instalação industrial localizada nas suas imediações ou o gasóleo adquirido em estações de serviço. A eletricidade refere-se explicitamente ao calor, ao vapor e ao arrefecimento. Os combustíveis incluem tudo o que é queimado, por exemplo, gás, gás natural, biomassa, etc.
O ponto 29 indica o MWh como a unidade escolhida para medir o consumo de energia. No caso do combustível ou da biomassa, é necessário converter em MWh os dados expressos noutras unidades, como o teor energético [por exemplo, quilojoule (kJ), unidades térmicas britânicas (BTU)], o volume (por exemplo, litros, m3) ou a massa (por exemplo, toneladas, toneladas curtas).
Para o consumo de combustível medido em massa (por exemplo, madeira, carvão), a empresa deve:
Obter o poder calorífico inferior (PCI) [por exemplo, kJ/tonelada métrica, terajoule (Tj)/gigagrama (Gg)] do combustível [pode ser um valor típico publicado por fontes fiáveis como, por exemplo, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), ou pode ser fornecido pelo fornecedor ou obtido internamente];
Converter o poder calorífico inferior em MWh/tonelada, por exemplo:1 TJ = 1012 J = 277,78 MWh; 1 Gg = 109g = 1 000 t11,9 TJ/Gg = 11,9 * 277,78/1 000 t = 3,31 MWh/tonelada; e
Calcular o teor energético da massa, por exemplo: 1 245 345 t * 3,31 MWh/tonelada = 4 117 111 MWh.
Para o combustível líquido, as empresas devem:
Converter a informação sobre o volume em massa, multiplicando o volume pela densidade do combustível, por exemplo,Gasóleo = 4 456 000 l; Densidade do gasóleo = 0,84 kg/l 4 456 000 (l) * 0,84 (kg/l) = 3 743 040 kg = 3 743 t;
Calcular o teor energético, multiplicando a massa pelo poder calorífico inferior, por exemplo, 3 743 [t] * 43 [TJ/Gg] = 3 743 t * 43 TJ/(1 000 [t]) = 160,95 [TJ]; e
Converter TJ em MWh, por exemplo, 1 TJ = 1012 J = 277,778 MWh160,95 [TJ] = 277,78 [MWh/TJ] * 160,95 [TJ] = 44 708 MWh.

Fonte da documentação:

Dados

Fonte da documentação

CDP

Nota técnica do CDP: Conversão dos dados relativos ao combustível em MWh

Emissões de gases com efeito de estufa

No que respeita às emissões brutas de gases com efeito de estufa decorrentes das atividades da empresa, o requisito constante do ponto 30 baseia-se nas definições e regras do Protocolo GEE, a principal norma de contabilidade aplicável às emissões de GEE. Nos termos do ponto 30, as empresas devem comunicar as suas emissões de âmbito 1 e de âmbito 2. As emissões de GEE de âmbito 1 abrangem as emissões diretas, provenientes de fontes próprias ou controladas. As emissões de âmbito 2 são emissões indiretas de GEE resultantes das atividades da empresa que comunica as informações (uma vez que têm origem na energia consumida pela empresa) que, no entanto, ocorrem em fontes detidas ou controladas por outra empresa. As secções a seguir apresentadas fornecem orientações adicionais sobre a forma de calcular as emissões de âmbito 1 e 2.
As emissões de âmbito 1 e 2 podem ser comunicadas no seguinte formato:

202(x) emissões de GEE (teCO2)

Âmbito 1

45

Âmbito 2

6

Total

51

O Protocolo GEE é uma norma mundial para medir, comunicar e gerir as emissões de GEE, assegurando simultaneamente a coerência e a transparência. A norma empresarial abrange orientações sobre as emissões de âmbito 1, 2 e 3 para empresas e outras organizações (ONG, governos, etc.).
A fim de assegurar uma contabilização equitativa das emissões da empresa, o Protocolo GEE estabeleceu uma lista de princípios de comunicação de informações:
Pertinência: assegurar que o inventário de GEE reflete as emissões de GEE da organização;
Exaustividade: assegurar que o inventário de GEE contabiliza todas as fontes e atividades geradoras de emissões de GEE dentro da delimitação escolhida;
Coerência: assegurar a coerência da metodologia utilizada para permitir comparações ao longo do tempo;
Transparência: divulgar os pressupostos, as referências e a metodologia utilizados no cálculo das emissões de GEE; e
Exatidão: assegurar que os dados relativos às emissões de GEE são suficientemente precisos para permitir que os utilizadores tomem decisões.
Em alternativa ao Protocolo GEE, as empresas podem recorrer à norma ISO 14064-1, caso esta seja mais adequada às suas necessidades de comunicação de informações.
Ao comunicar as emissões de GEE, é importante estabelecer uma delimitação adequada para assegurar que o inventário de GEE está correto e evitar a dupla contagem das emissões. O Protocolo GEE define dois tipos principais de delimitação — organizativa ou operacional.
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Delimitação organizativa: o Protocolo GEE define-o como uma delimitação que determina as operações detidas ou controladas pela empresa que comunica as informações, em função da abordagem de consolidação adotada. Existem duas abordagens para a consolidação das emissões — a abordagem de participação no capital próprio ou de controlo. A empresa escolherá a abordagem que reflete as suas circunstâncias;
A abordagem de participação no capital diz respeito à contabilização das emissões de GEE provenientes de operações de acordo com a participação no capital da operação;
Ao utilizar a abordagem de controlo, a empresa contabiliza as emissões de GEE provenientes de operações sobre as quais tem controlo financeiro ou operacional. As empresas utilizarão os critérios de controlo operacional ou de controlo financeiro ao utilizarem esta abordagem para consolidar e registar as suas emissões no relatório.
Controlo financeiro significa que a empresa tem controlo financeiro sobre a operação se a primeira tiver capacidade para orientar as políticas financeiras e operacionais da segunda com vista a obter benefícios económicos das suas atividades.
Controlo operacional significa que uma empresa tem controlo operacional sobre uma operação se a primeira ou uma das suas filiais tiver plenos poderes para introduzir e aplicar as suas políticas operacionais na operação.
Delimitação operacional: o Protocolo GEE define-a como a delimitação que determina as emissões diretas e indiretas associadas às operações detidas ou controladas pela empresa que comunica as informações. Esta avaliação proporciona a uma empresa a capacidade de determinar quais as operações e fontes que originam emissões diretas (âmbito 1) e indiretas (âmbito 2 e âmbito 3) e de decidir quais as emissões indiretas a incluir por serem resultantes das suas operações;
As considerações relativas às delimitações devem seguir os princípios acima descritos (coerência ao longo do tempo, transparência na documentação e exaustividade) e são ilustradas na imagem que se segue (1).
O Protocolo GEE também introduz orientações, bem como passos a seguir para identificar, calcular e monitorizar as emissões de GEE, conforme se ilustra na imagem abaixo (2).
Foram desenvolvidas diferentes ferramentas por iniciativas privadas e públicas para ajudar as empresas a elaborar o seu inventário de emissões de GEE e facilitar a superação dos desafios relacionados com a sua elaboração. O EFRAG mantém no seu sítio Web um conjunto de calculadoras de GEE sugeridas.

Orientações para as emissões de âmbito 1 e de âmbito 2 baseadas na localização

As emissões típicas de âmbito 1 incluem as emissões de CO2 [bem como de metano (CH4) e de óxido nitroso (N2O)] associadas à combustão de combustíveis (por exemplo, em caldeiras, fornos, veículos, etc.) e as emissões provenientes de fugas nos processos de climatização e industriais.
As emissões de âmbito 2 baseadas na localização incluem as emissões provenientes da eletricidade, do calor, do vapor e do arrefecimento comprados ou adquiridos e consumidos pela empresa que comunica as informações. Refletem a intensidade média das emissões das redes em que ocorre o consumo de energia e utilizam principalmente dados do fator de emissão médio da rede. As fontes típicas de emissões de âmbito 2 estão relacionadas com qualquer equipamento que consome eletricidade (motores elétricos, luzes, edifícios, etc.), calor (aquecimento em processos industriais, edifícios, etc.), vapor (processos industriais) e frio (processos industriais, edifícios, etc.).
A avaliação das emissões de GEE pode ser realizada de várias formas, nomeadamente através de uma abordagem de cálculo, de medição ou de uma combinação de medições e cálculos. Uma abordagem comum baseia-se no cálculo com recurso a fatores de emissão (EF), que pode incorporar o potencial de aquecimento global (PAG) dos GEE. Pode igualmente ser aplicada a medição direta por meio de sensores (caudal e concentração). O quadro seguinte resume os métodos mais comuns.

Método de avaliação dos GEE

Informações pormenorizadas

Dados necessários

Medição

Multiplicação das quantidades de gás diretamente medidas pelo respetivo potencial de aquecimento global.

Quantidade direta de gás emitida, obtida a partir da medição do gás (caudal, concentração, volume).

Potencial de aquecimento global (PAG) dos gases

Cálculo

Multiplicação dos dados da atividade pelo fator de emissão (EF) que integra o potencial de aquecimento global (PAG).

Dados da atividade

Fatores de emissão (EF)

O quadro acima introduz os seguintes termos:
Dados da atividade, que normalmente correspondem à quantidade de combustível consumido. Podem ser expressos em unidades de energia (por exemplo, MWh), volume (por exemplo, m3 ou l) ou massa (por exemplo, toneladas ou kg). A empresa pode ter acesso a estes dados através da análise dos recibos de compra de combustível ou das faturas dos serviços públicos;
Potencial de aquecimento global, que quantifica o impacto de um determinado GEE no clima em comparação com uma unidade equivalente de dióxido de carbono; e
Fatores de emissão, que quantificam a quantidade de GEE emitida por unidade de atividade. Os fatores de emissão têm frequentemente em conta o PAG do GEE, caso em que a empresa não tem de ter em consideração este último.
O quadro que se segue resume as fontes não exaustivas através das quais as empresas podem aceder facilmente aos fatores de emissão e ao potencial de aquecimento global. As empresas podem igualmente remeter para fontes nacionais fidedignas que possam ser mais pertinentes para as suas circunstâncias.

Fatores de emissão (EF)

Agência do Ambiente e das Economias de Energia (ADEME) — Base Empreinte®

Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) — Base de dados de fatores de emissão

Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) — Orientações para os inventários nacionais de gases com efeito de estufa

Associação dos Organismos Emissores (AIB) — Combinação de fatores de emissão residuais da rede

Centro Comum de Investigação (JRC) — Fator histórico de emissões de GEE para o consumo de eletricidade

Agência Internacional de Energia (AIE) — Fatores anuais de emissão de GEE para os países do mundo provenientes da produção de eletricidade e calor (conjunto de dados pago)

Potencial de aquecimento global (PAG)

Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) — Potencial de aquecimento global

As empresas podem também encontrar orientações adicionais e ferramentas sobre a forma de agir e comunicar as suas emissões de GEE e impactos climáticos através da consulta do sítio Web da Plataforma Climática para as PME.

Exemplo de cálculo das emissões de âmbito 1

A empresa A queima fuelóleo n.o 4 numa caldeira industrial. Para a sua contabilidade financeira, mantém um registo dos seus custos e, para efeitos de contabilização dos GEE, mantém um registo dos volumes (m3), tal como refletido nos seus recibos de compra de combustível. A partir dos recibos, determina os volumes anuais de fuelóleo adquirido e mantém um registo do inventário de fuelóleo no primeiro dia de calendário do ano. Em 2023, adquiriu 100 m3 de fuelóleo. Com base nos seus registos, em 1 de janeiro de 2023 tinha 2,5 m3 nos seus reservatórios e, em 1 de janeiro de 2024, tinha 1 m3. Assim, determina (através da compra e da medição do inventário) que, durante o ano de 2023, consumiu 101,5 m3 de fuelóleo.
Utilizando a lista de fatores de emissão do PIAC (quadro 2.3, página 2.18), estima que o seu fator de emissão para uma mistura de gasóleo e óleo residual a 50 % é de 75,75 t CO2/TJ e, utilizando estatísticas publicadas sobre energia, determina que o seu poder calorífico inferior do combustível é de 0,03921 TJ/m3. Dado que o PAG de CO2 é igual a um, a sua emissão de CO2 para esta fonte específica de âmbito 1 é a seguinte:101,5 m3 * 0,03921 TJ/m3 * 75,75 t CO2/TJ * 1 = 301,5 t CO2
Para efeitos de exaustividade neste exemplo, calculam-se igualmente as emissões de CH4 e N2O. A verificação da lista de fatores de emissão do PIAC revela que estes são, respetivamente, 3 kg de CH4/TJ e 0,6 kg de N2O/TJ, sendo assim as emissões:Emissões de CH4 = 101,5 m3 * 0,03921 TJ/m3 * 3 kg CO2/TJ * 29,8 = 0,36 teCO2 Emissões de N2O = 101,5 m3 * 0,03921 TJ/m3 * 0,6 kg CO2/TJ * 273 = 0,65 teCO2
Tal como referido, as emissões de CH4 e N2O acrescentam cerca de 1 teCO2 ao valor de CO2 de 301,5 tCO2, o que representa cerca de 0,3 % do total. Este valor poderia ser considerado como dentro de um erro de comunicação aceitável, pelo que poderia não ter sido calculado e comunicado. Os potenciais de aquecimento global para o CH4 e o N2O decorrem do Sexto Relatório de Avaliação do PIAC, capítulo 7SM.

Exemplo de cálculo das emissões de âmbito 2

A empresa A ocupa um edifício de escritórios de 2 000 m2 em Paris, onde paga a eletricidade consumida para aquecimento e arrefecimento centrais, iluminação, computadores e outros equipamentos elétricos, como aparelhos. Com as suas faturas dos serviços públicos, estimou que o edifício consumiu 282 MWh de eletricidade em 2022. Utilizando um fator de emissão de 73 g eCO2/kWh para a França em 2022, estimou as suas emissões de âmbito 2 para o seu consumo de eletricidade no edifício da seguinte forma:
Formula

As empresas podem também pretender fornecer os seus valores de âmbito 2 com base no mercado. Os fatores de emissão para as emissões de âmbito 2 baseadas no mercado refletem as disposições contratuais da empresa com os seus fornecedores de energia. Os fatores de emissão baseados no mercado podem ser fornecidos pelos seus fornecedores de eletricidade ou calor, bem como apoiados pela sua própria aquisição de certificados de atributos de energia ou de contratos de aquisição de energia (CAE) ou pela utilização de uma combinação de fatores de emissão residuais (AIB, 2024).
B4

Poluição do ar, da água e do solo

Orientações sobre as empresas que devem comunicar informações sobre a poluição e os poluentes a comunicar pelas empresas.

O ponto 32 estabelece que a empresa deve divulgar os poluentes que emite para o ar, a água e o solo no âmbito das suas próprias operações, se essas informações já tiverem de ser comunicadas por lei às autoridades competentes ou no âmbito de um sistema de gestão ambiental. Significa isto que a empresa começará por avaliar se já comunica essas informações, quer como requisito legal quer voluntariamente. Se já comunicar informações sobre as emissões de poluentes (ou for legalmente obrigada a fazê-lo), a empresa fornecerá então informações adicionais sobre essas emissões de acordo com os requisitos do ponto 32. No entanto, se a empresa ainda não comunicar essas informações (e não for legalmente obrigada a fazê-lo), deve simplesmente indicar esse facto.
Em geral, este requisito deverá aplicar-se a empresas que sejam operadores de instalações industriais ou explorações pecuárias intensivas abrangidas pela Diretiva relativa às emissões industriais e provenientes da criação de animais (DEI 2.0 — Diretiva (UE) 2024/1785), que altera a Diretiva Emissões Industriais (DEI — Diretiva 2010/75/UE). A DEI 2.0 aplica-se a cerca de 75 000 instalações na Europa, abrangendo atividades como a queima de combustível em caldeiras com potência nominal superior a 50 MW, a fundição em fundições metalúrgicas, a transformação de metais não ferrosos, a produção de cal, o fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, a produção de produtos fitofarmacêuticos ou biocidas, a criação de qualquer mistura de suínos ou aves de capoeira que representem 380 ou mais cabeças normais, o curtimento de peles, matadouros, etc. Nestes casos, a instalação já tem de comunicar à autoridade competente os poluentes libertados para o ar, a água e o solo, e os dados estão disponíveis ao público no Regulamento Portal das Emissões Industriais (RPEI — Regulamento (UE) 2024/1244), que substitui o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu — Regulamento (CE) n.o 166/2006). As empresas que operam em mais do que uma instalação não têm de comunicar as suas emissões consolidadas a nível da empresa ao abrigo do RETP europeu, uma vez que apenas comunicam a nível da instalação. A presente norma exige a comunicação da quantidade total de poluentes de todas as instalações. Do mesmo modo, as empresas que detêm uma instalação mas que nela não operam não têm de comunicar informações ao RETP europeu, mas espera-se que comuniquem as emissões da instalação que detêm no respetivo relatório de sustentabilidade.
O mesmo se aplica se uma empresa tiver sido identificada como tendo de monitorizar e comunicar os poluentes enumerados no RETP europeu no âmbito de um sistema de gestão ambiental, como, por exemplo, um sistema de ecogestão e auditoria (EMAS) ou a certificação ISO 14001. Estes são, em princípio, aspetos pertinentes para a empresa incluir no seu relatório de sustentabilidade.
Se uma empresa tiver apenas uma instalação ou operar numa única instalação, e se os seus dados relativos à poluição já estiverem disponíveis ao público, a empresa pode remeter para o documento onde essas informações são fornecidas, em vez de voltar a comunicá-las. Do mesmo modo, se a empresa publicar um relatório a nível da organização, como, por exemplo, um relatório EMAS que inclua dados sobre a poluição, pode incluí-lo no relatório de sustentabilidade por remissão.
Para comunicar informações sobre poluentes no relatório de sustentabilidade, a empresa deve indicar o tipo de material poluente comunicado, juntamente com a quantidade emitida para o ar, a água e o solo, numa unidade de massa adequada (por exemplo, t ou kg).
Segue-se um exemplo de como as empresas podem apresentar informações sobre as suas emissões para o ar, a água e o solo, divididas por tipo de poluente.

Poluente

Emissões (kg)

Meio de libertação (ar, água, solo)

P. ex.: Cádmio e seus compostos

10

Água

Tipo de poluente 2

Tipo de poluente 3

No que se refere aos tipos de poluentes que devem ser tidos em conta na comunicação de informações nos termos do ponto 32, a empresa pode fazer referência aos principais poluentes a seguir enumerados atualmente abrangidos pelo direito da UE. No entanto, cada empresa deve ter em conta os poluentes específicos abrangidos pela legislação nas respetivas jurisdições.
A título de exemplo dos principais poluentes atmosféricos [Diretiva (UE) 2024/299; Regulamento (UE) 2024/1244]; Air pollution from key sectors, CE, 2024; Sources and emissions of air pollutants in Europe, Agência Europeia do Ambiente, 2022, refiram-se os seguintes: óxidos de enxofre (SOx/SO2 — por exemplo, provenientes da produção de energia e do aquecimento na indústria transformadora), óxidos de azoto (NOx/NO2 — por exemplo, provenientes dos transportes), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM — por exemplo, provenientes de atividades agrícolas), monóxido de carbono (CO — por exemplo, proveniente da combustão de combustíveis fósseis), amoníaco (NH3 — por exemplo, proveniente da aplicação e armazenamento de estrume), partículas em suspensão (PM10 — por exemplo, provenientes da combustão na indústria transformadora, transportes, atividades agrícolas), metais pesados (Cd, Hg, Pb, As, Cr, Cu, Ni, Zn), poluentes orgânicos persistentes (POP) [hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) totais, HCB, PCB, dioxinas/furanos], substâncias destruidoras da camada de ozono ou SDO [clorofluorocarbonetos (CFC), hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), halons), carbono negro (BC — p-. ex.: proveniente do consumo de energia], etc.
As principais fontes de emissões de poluentes atmosféricos no setor privado (que também têm um grande impacto em toda a cadeia de valor) incluem: a) A produção de eletricidade a partir da combustão de combustíveis fósseis ou de biomassa (que pode ser efetuada externamente, distribuída através de uma rede nacional e depois consumida ao longo das atividades da cadeia de valor); b) A combustão direta, em instalações fixas, de combustíveis fósseis ou de biomassa no âmbito das atividades ou processos industriais de uma empresa, ou do funcionamento de máquinas fixas ou de outras atividades que exijam a combustão de combustíveis; c) Os transportes (transporte de mercadorias, rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo, veículos todo o terreno, como os utilizados na agricultura ou na construção); d) Os processos industriais (todas as outras emissões que não resultam da combustão de combustíveis e que ocorrem durante processos industriais); e) A agricultura (gestão pecuária e do estrume, produção vegetal, como a queima de resíduos da colheita, a aplicação de estrume e de fertilizantes); f) A eliminação de resíduos (por exemplo, deposição em aterro, incineração, queima a céu aberto ou compostagem).
Segue-se um exemplo de uma metodologia simples para elaborar o inventário das emissões de poluentes atmosféricos de uma empresa e calcular as emissões dos respetivos poluentes atmosféricos. Esta metodologia encontra-se dividida nas etapas a seguir enumeradas; excluindo o levantamento da cadeia de valor, tal como previsto na norma VPME, as informações exigidas por este requisito de divulgação devem ser comunicadas ao nível da empresa que comunica as informações: 1) identificação das fontes de emissão na cadeia de valor, 2) identificação de metodologias para quantificar as emissões, 3) recolha de dados sobre a atividade, 4) identificação dos fatores de emissão, e 5) quantificação das emissões. O guia apresenta um levantamento das fontes de poluição para as metodologias de cálculo das informações sobre as emissões provenientes dos principais poluentes atmosféricos (quadro abaixo). (3)

Fontes de poluição

Metodologia para quantificar as emissões

(Secção das orientações)

Eletricidade

Secção 4.1

Combustão de combustíveis

Secção 4.2

Transportes

Secção 4.3

Processos industriais

Secção 4.4

Agricultura

Secção 4.5

Resíduos

Secção 4.6

Segue-se um exemplo de um método de cálculo das emissões de poluentes atmosféricos utilizando o método de fabrico acima descrito. No exemplo considerado, Mp é a quantidade de material M utilizado na cadeia de valor de uma empresa (ou por ela produzido) que é produzida através do processo p (toneladas, litros); EFk,p é o fator de emissão do poluente k para o processo p (g unidade de produção-1); Emk,p são as emissões do poluente específico k para o processo p (g).Emk,p = Mp * EFk,p
Por exemplo, um fabricante de chocolate de média dimensão que tivesse produzido 1 750 toneladas de chocolate em 2022 aplicaria o fator de emissão por defeito de 2 para calcular as suas emissões de COVNM, o que resultaria no seguinte cálculo: 1 750 toneladas de chocolate * 2 (fator de emissão de COVNM) = 3 500 toneladas de emissões de COVNM
Os transportes podem constituir outra fonte significativa de poluição atmosférica no âmbito das próprias operações e a nível da cadeia de valor. Neste caso, para estimar a emissão de um determinado poluente proveniente do transporte rodoviário, por exemplo, a entidade terá de utilizar a fórmula a seguir apresentada, em que FCv,f é o consumo de combustível do tipo de veículo v utilizando o combustível f (kg); EFk,v,f é o fator de emissão do poluente k para o tipo de veículo v e o combustível f (g veículo-km-1); Emk,v,f representa as emissões do poluente específico k para o tipo de veículo v e o combustível f (g).Emk,v,f = FCv,f * EFk,v,f
Por exemplo, um veículo comercial ligeiro (VCL) a gasóleo que percorreu um total de 2 800 km em 2022 produziu a seguinte quantidade de emissões de PM10 (fator de emissão de PM10 de 1,52 g/kg): 2 800 km * 1,52 = 4 256 gramas de emissões de PM10
A combustão de combustíveis constitui uma fonte crítica adicional de emissões atmosféricas. Neste caso, um exemplo de uma fórmula pode ser aquele que se apresenta a seguir, em que FCn é o combustível n consumido na categoria de fontes (Gj); EFk é o fator de emissão para este poluente k (g/Gj); e Emk são as emissões do poluente específico k (g).Emk = FCn * EFk;
Por exemplo, uma empresa que consome 3 000 000 gramas de combustível em 2020 terá um EF de 0,67 para o SO2, resultando em: 3 000 000 * 0,67 = 2 010 000 g de emissões de SO2 provenientes da combustão de combustível em 2020.
A título de exemplo de principais poluentes para a água [Regulamento (UE) 2024/1244; Diretiva 2000/60/CE; Diretiva 2006/118/CE; Diretiva 91/676/CEE; Diretiva 2010/75/UE; e alteração da Diretiva (UE) 2024/1785; Industrial pollutant releases to water in Europe, Agência Europeia do Ambiente (AEA), 2024], refiram-se os seguintes: azoto (N), fósforo (P), metais pesados (Cd, Hg, Pb, bem como As, Cr, Cu, Ni, Zn), POP e pesticidas, BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno, xilenos) e outros compostos orgânicos voláteis (COV), substâncias que exercem uma influência desfavorável no equilíbrio de oxigénio [medidas utilizando parâmetros como carência bioquímica de oxigénio (CBO), carência química de oxigénio (CQO), etc.], carbono orgânico total (COT), etc.
Os pesticidas e nutrientes (por exemplo, N e P) podem ser libertados através de atividades agrícolas [Main sources of water pollution, AEA, 2023; Introduction to Freshwater Quality Monitoring and Assessment - Technical Guidance Document, Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), 2023] (por exemplo, aplicação de estrume ou de fertilizantes inorgânicos). As concentrações de metais pesados podem ter origem na exploração mineira e nas descargas de águas residuais. O COT é um indicador genérico da contaminação da água com matéria orgânica que indica a presença de material vivo, por exemplo, nas águas residuais, mas também nas águas de superfície e subterrâneas (níveis de concentração habituais inferiores a 10 mgl-1 e 2 mgl-1, respetivamente). A CQO indica amplamente a presença de efluentes industriais ou de águas residuais, com valores tipicamente inferiores a 20 mgl-1 em águas não poluídas e águas residuais industriais que atingem valores até 60 000 mgl-1. A CBO é normalmente utilizada para determinar a poluição por matéria orgânica em águas de superfície, bem como para avaliar a eficiência do tratamento de águas residuais, e apresenta geralmente valores de cerca de 2 mgl-1 em águas não poluídas e 10 mgl-1 ou mais em águas poluídas. A libertação de COV pode resultar de derrames para a água.
No que respeita à metodologia utilizada para medir as emissões para a água, a AEA [Calculating emissions to water – a simplified method (ETC/ICM Report 3/2022) recomenda uma técnica de estimativa simples semelhante à utilizada para os poluentes atmosféricos acima referidos. Na fórmula abaixo, ARa é a taxa de atividade para a atividade a (a escolher com base na atividade ou processo específico; ver, por exemplo, a Mp no cálculo das emissões atmosféricas acima); EFp,a é o fator de emissão do poluente p para a atividade a; e Emissionsp,a são as emissões do poluente específico p para a atividade a.Emissionsp,a = ARa * EFp,a
A título de exemplo dos principais poluentes emitidos para o solo (Regulamento (UE) 2024/1244; Diretiva 86/278/CEE), refiram-se os seguintes: N, P, metais pesados (por exemplo, aplicação de lamas de depuração no solo), BTEX e outros COV, POP e pesticidas.
De modo geral, as fontes de poluição do solo do setor privado são principalmente os produtos ou subprodutos de processos industriais (por exemplo, produção de produtos químicos, energia, fabrico de têxteis), derrames acidentais de produtos derivados da gasolina, atividades pecuárias e agrícolas (por exemplo, irrigação com águas residuais não tratadas, criação de aves de capoeira), produção e tratamento de águas residuais, produção e transformação de metais e minerais e transportes [Global assessment of soil pollution: Report, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 2021].
Foram elaborados vários manuais nacionais para apoiar as empresas no cálculo das suas emissões para a atmosfera, a água e o solo, por exemplo, na Austrália [Emission Estimation Technique Manual for Soft Drink Manufacture, National Pollution Inventory] e na África do Sul [A Guide to Reporting and Estimating Emissions for the IPWIS], são apresentadas às entidades algumas opções de estimativa à escolha, consoante as suas possibilidades: medição direta (por exemplo, amostragem, sistema de monitorização contínua), balanço de massa, cálculos de engenharia, fatores de emissão (a mesma fórmula acima referida para as emissões para a atmosfera e para a água), etc. A abordagem geral para o cálculo dessas emissões é a seguinte: 1) identificar as fontes de emissão dentro da instalação (combustão, fabrico, evaporação de solventes, armazenamento, fugitivas); 2) elaborar um inventário das informações disponíveis; 3) identificar, na lista de métodos de estimativa, o mais adequado para o processo específico em avaliação, as informações disponíveis e as ferramentas de medição que podem ser adquiridas para obter os dados necessários; 4) reunir os dados necessários para cada método; e 5) calcular as emissões. Os manuais fornecem várias fórmulas e exemplos para cada método de cálculo de emissões.
É possível consultar uma lista de fatores de emissão de poluentes atmosféricos na página Web específica da Agência Europeia do Ambiente. Embora os fatores de emissão sejam mais frequentemente utilizados para a poluição atmosférica, a Organização Mundial da Saúde disponibilizou determinados fatores para a descarga em águas de superfície e a descarga em terra para processos específicos. Podem ser consultados fatores de emissão adicionais para POP na página Web do conjunto de ferramentas para a identificação e quantificação das libertações não deliberadas de dioxinas, furanos e outros POP.
Note-se que os requisitos previstos no ponto 32 só são aplicáveis às PME que operam em setores específicos. As empresas envolvidas na prestação de serviços (por exemplo, que operam em espaços de co-trabalho, instalações partilhadas ou à distância), por exemplo, não estão normalmente incluídas no âmbito desta divulgação. Em contrapartida, as empresas que exercem atividades de produção (por exemplo, de produtos químicos) têm geralmente impactos em termos de poluição, pelo que se espera que comuniquem informações no âmbito desta divulgação. O quadro seguinte (adaptado do Guia do Utilizador do EMAS ) apresenta exemplos de impactos setoriais, incluindo para serviços administrativos, para os quais os aspetos relacionados com a poluição podem não ser significativos.

Atividade

Aspeto ambiental

Impacto ambiental

Transportes

óleos de maquinação consumidos, consumo de combustível
emissões dos veículos
abrasão dos pneus (partículas finas)
poluição dos solos, da água e da atmosfera
efeito de estufa, ruído

Construção

consumo de matérias-primas primárias (recursos)
emissões para a atmosfera, ruído, vibrações, etc. Das máquinas de construção
consumo do solo
disponibilidade de matérias-primas
ruído; poluição dos solos, da água e da atmosfera
destruição da cobertura vegetal
perda de biodiversidade

Serviços administrativos

consumo de materiais (por exemplo, papel, tóner)
consumo de eletricidade (resulta em emissões de CO2 indiretas)
produção de resíduos urbanos mistos
efeito de estufa

Indústria química

consumo de matérias-primas primárias (recursos)
águas residuais
emissão de compostos orgânicos voláteis
emissões de substâncias que empobrecem a camada de ozono
disponibilidade de matérias-primas
poluição da água
ozono fotoquímico
destruição da camada de ozono
B5

Biodiversidade

Orientações sobre a forma de identificar locais de atividade situados em zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade ou nas suas imediações

O ponto 33 estipula que a empresa deve divulgar os locais em que opera situados em zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade ou nas suas imediações. As zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade são definidas como tal por um regulamento especial de proteção da natureza a nível europeu ou internacional. Incluem zonas pertencentes à Rede Natura 2000 de zonas protegidas, sítios do Património Mundial da UNESCO e áreas-chave de biodiversidade («KBA»), bem como outras zonas protegidas designadas como necessitando de proteção especial pelas autoridades governamentais (por exemplo, zonas florestais protegidas ou zonas abrangidas por regiões hidrográficas).
Para identificar as zonas protegidas e as zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade, a empresa pode remeter para bases de dados como a Base de Dados Mundial de Zonas Protegidas (WDPA) (uma base de dados mundial para ajudar a identificar zonas marinhas e terrestres protegidas), a Base de Dados Mundial de Áreas-Chave de Biodiversidade e a Lista Vermelha das Espécies Ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). A empresa pode também utilizar ferramentas como a Ferramenta de Avaliação Integrada da Biodiversidade (IBAT).
Imediações, no contexto da divulgação B5 — Biodiversidade, refere-se a uma zona que se sobrepõe (parcialmente) ou é adjacente a uma zona sensível do ponto de vista da biodiversidade.
O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas informações sobre locais de atividade situados em zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade ou nas suas imediações.

Localização

Área

(em hectares)

Zona sensível do ponto de vista da biodiversidade

Especificação

(localizado em zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade ou nas suas imediações)

País —

Designação do local de atividade 1

País —

Designação do local de atividade 2

País —

Designação do local de atividade 3

...

Orientações sobre como calcular e comunicar o uso do solo

Uma «área confinada» deve ser entendida como uma área cujo solo original foi coberto (por exemplo, estradas, edifícios, parques de estacionamento), tornando-o impermeável e resultando num impacto no ambiente.
Uma zona verde ou «zona orientada para a natureza» é um espaço dedicado principalmente à preservação ou restauro da natureza. As zonas quase naturais/verdes podem estar localizadas no local de atividade da organização e podem incluir coberturas, fachadas, sistemas de drenagem de água ou outros elementos concebidos, adaptados ou geridos para promover a biodiversidade. As zonas quase naturais também podem estar localizadas fora do local da atividade da organização se forem propriedade da organização ou por ela geridas e servirem principalmente para promover a biodiversidade.
O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas informações sobre o uso do solo (EMAS, 2023).

Tipo de uso do solo

Área

(em hectares ou m2)

Superfície total de área confinada

Superfície total de zona orientada para a natureza, no local de atividade

Superfície total de zona orientada para a natureza, fora do local de atividade

Uso total do solo

B6

Água

Orientações sobre como calcular e comunicar as captações de água e o consumo de água

A captação de água refere-se à quantidade de água que uma empresa capta para dentro do seu perímetro a partir de qualquer fonte durante o período de relato. Na prática, para a maioria das empresas, trata-se da quantidade de água extraída da rede pública de abastecimento de água, tal como indicado nas faturas dos serviços públicos. No entanto, quando aplicável, a captação de água inclui também as quantidades de água extraídas de outras fontes, como águas subterrâneas de furos próprios, água extraída de rios ou lagos ou água recebida de outras empresas. No caso específico das empresas que operam na agricultura, a captação de água deve incluir as águas pluviais, se recolhidas diretamente e armazenadas pela empresa.
Os dados relativos à captação de água podem ser obtidos a partir de medições realizadas com recurso a medidores de caudal ou às faturas da água; com efeito, na prática, para a maioria das empresas, a captação de água refere-se à quantidade de água extraída da rede pública de abastecimento de água, tal como indicado nas faturas dos serviços públicos. Nos casos em que as medições diretas não são viáveis ou são consideradas insuficientes e, por conseguinte, precisam de ser complementadas, os dados sobre a captação de água podem ser estimados utilizando, por exemplo, modelos de cálculo e normas setoriais.
No caso de um escritório partilhado ou espaço de co-trabalho, por exemplo, um método possível para calcular a captação de água poderia consistir na obtenção da captação global de água do edifício a partir da fatura da água e no cálculo da captação de água por trabalhador com a seguinte equação:Captação diária de água por trabalhador (L) = captação anual de água (L)/(n.o de trabalhadores em todo o edifício partilhado x n.o de dias úteis).A empresa poderia então multiplicar a captação de água por trabalhador pelo seu número de trabalhadores e pelos dias que trabalharam no ano de relato para obter o número final exigido no ponto de dados.Para dar um exemplo numérico aplicando a fórmula proposta, a captação anual de água obtida a partir da conta da água de um espaço de co-trabalho é de 1 296 m3 (o que corresponde a 1 296 000 L), num espaço de co-trabalho em que 100 trabalhadores de diferentes empresas trabalham em conjunto durante um número presumido de 240 dias por ano. O pressuposto do número médio de dias de trabalho pode basear-se, por exemplo, nas estatísticas nacionais. Neste caso, a captação diária de água por trabalhador seria a seguinte:Captação diária de água por trabalhador = 1 296 000 L/(100x240) = 54 L
Partindo do princípio de que os trabalhadores da empresa que comunica as informações são 25 e que utilizam o espaço de co-trabalho 220 dias por ano, a captação anual de água da empresa no espaço de co-trabalho seria a captação de água por trabalhador multiplicada pelo número de trabalhadores e pelos dias de trabalho, ou seja, 54Lx25x220 = 297 000 L (correspondente a 297 m3).
Este cálculo pode ser útil quando for possível aceder à fatura da água do edifício partilhado. Este método de cálculo simples tem algumas limitações, uma vez que não tem em conta, por exemplo, as diferenças de utilização entre as diferentes partes do edifício (por exemplo, um edifício de sete pisos pode ter seis pisos dedicados a escritórios e um piso com uma cantina ou um restaurante), que a empresa poderá ultrapassar se dispuser de dados adicionais, aperfeiçoando ainda mais o cálculo de base acima apresentado a título de exemplo.
Uma forma alternativa de obter dados sobre a captação de água no exemplo dos escritórios partilhados quando não é possível obter a fatura da água pode ser calcular esse valor utilizando os caudais conhecidos e os dados de ocupação como contributos principais. Uma fórmula possível poderia ser:Captação total de água = ∑(Caudal×Número de Utilizações por Dia×Número de Dias por Ano×Ocupação)na qual:
Os caudais de cada equipamento podem ser extraídos da documentação do projeto ou dos rótulos dos equipamentos, por exemplo, ou estimados com base em dados médios publicamente disponíveis, se não for possível obter informações mais exatas;
O número de utilizações por dia pode ser estimado com base em médias publicamente disponíveis;
«Número de dias» representa o número de dias de atividade da empresa que comunica as informações num ano;
«Ocupação» representa o número de trabalhadores da empresa que utilizam o escritório; é frequentemente calculado como equivalente a tempo completo (ETC); e
o sinal indica que os cálculos relativos a cada equipamento devem ser somados para obter a captação total de água da empresa que comunica as informações que opera num escritório partilhado.
Uma possível fonte adicional que poderia apoiar a comunicação da captação de água para as empresas que operam em escritórios partilhados é o indicador 3.1 do quadro Level(s) (Quadro Europeu para os Edifícios Sustentáveis) do JRC: Manual do utilizador sobre o consumo de água na fase de utilização, bem como outros documentos e folhas de cálculo conexos [ver secção Documentos do separador Grupos de produtos | Product Bureau (europa.eu)]. Além disso, a empresa pode consultar o Documento de referência do EMAS para o setor da administração pública e o Documento de referência do EMAS para o setor da construção, bem como sistemas de classificação e certificações semelhantes, que podem fornecer indicações úteis nas suas metodologias sobre a forma de aperfeiçoar o cálculo da captação de água em escritórios e espaços partilhados.
Os exemplos fornecidos para obter dados sobre a captação de água no caso de escritórios partilhados podem ser transpostos e aplicados por empresas que operam em diferentes setores, com os ajustamentos que possam ser necessários para a situação setorial e específica da entidade em que a empresa opera. O EMAS Easy para pequenas e médias empresas e os documentos de referência setoriais (DRS) do EMAS podem ser consultados para a metodologia e os indicadores específicos do setor e das PME sobre a captação de água, bem como para as normas e os parâmetros de referência do setor.
O consumo de água é a quantidade de água captada para dentro do perímetro da empresa que não é descarregada nem se prevê que venha a ser descarregada novamente para o meio aquático ou para um terceiro. Trata-se geralmente de água evaporada — por exemplo, em processos de energia térmica como a secagem ou a produção de energia — água integrada em produtos — por exemplo, na produção de alimentos — ou água para fins de irrigação — por exemplo, utilizada na agricultura ou para regar as instalações da empresa.
Por descarga de água entende-se, por exemplo, a quantidade de água transferida diretamente para massas de água recetoras, como lagos ou rios, para a rede pública de esgotos ou para outras empresas para utilização da água em cascata. Pode ser considerada como a produção de água da empresa.
Por conseguinte, o consumo de água pode ser calculado do seguinte modo:Consumo de água = Entradas de água – Saídas de águaou, por outras palavras:Consumo de água = (Captação de água) – Descargas de água.Para as empresas que apenas captam água da rede pública de abastecimento de água e a descarregam na rede de esgotos, o consumo de água será quase nulo, pelo que pode ser omitido no relatório.De modo mais geral, a aplicabilidade do requisito de divulgação sobre o consumo de água diz respeito a informações já exigidas por lei, já comunicadas e/ou adequadas para o setor.
A imagem que se segue apresenta uma visão esquemática da relação entre a captação de água, o consumo de água e a descarga de água.
Image 4

A empresa pode fornecer informações explicativas adicionais para contextualizar as suas captações ou consumos de água. A empresa pode, por exemplo, salientar se as águas pluviais são recolhidas e utilizadas em substituição da água de distribuição ou se a água é descarregada noutras partes para utilização em cascata.
Segue-se um exemplo de como as empresas podem apresentar informações quantitativas sobre as suas captações, descargas e consumo de água, divididas por localização do local de atividade.

Captação de água

P. ex., em m3

Consumo de água

P. ex., em m3 (se aplicável)

Todos os locais de atividade

Locais de atividade em zonas de stress hídrico

Orientações para determinar se a empresa opera numa zona de elevado stress hídrico

A empresa pode consultar as autoridades locais (por exemplo, nacionais, regionais) do setor da água do(s) local(is) em que opera para fundamentar a sua avaliação dos recursos hídricos para o(s) local(is) específico(s), incluindo a identificação de zonas de elevado stress hídrico. A empresa pode também consultar ferramentas gratuitas e disponíveis ao público que identificam a escassez de água a nível mundial. Uma dessas ferramentas é o Aqueduct Water Risk Atlas do Instituto dos Recursos Mundiais (WRI), que fornece um mapa interativo de um indicador de stress hídrico (o «stress hídrico de base», que mede o rácio entre a procura total de água e o abastecimento disponível de águas de superfície e subterrâneas renováveis) a nível das sub-bacias. Com a ajuda desta ferramenta, as empresas podem consultar o stress hídrico de base estabelecido para diferentes bacias hidrográficas a nível mundial. Valores do indicador de stress hídrico de base superiores a 40 % indicam uma zona de elevado stress hídrico.
A título de ilustração, o mapa seguinte mostra as principais bacias hidrográficas ibéricas e a sua classificação de stress hídrico de acordo com a ferramenta Aqueduct do WRI.
Image 5

Nesta imagem, observam-se várias bacias hidrográficas na Península Ibérica, juntamente com a sua classificação de stress hídrico. A maior parte da parte sul da península situa-se numa zona de elevado stress hídrico, com exceção da bacia do Guadiana (a amarelo). Assim, se a empresa operar na bacia do Guadalquivir (por exemplo, na região da Andaluzia, que tem um nível elevado de stress hídrico), terá de desagregar o seu consumo de água para essa região/bacia hidrográfica. No entanto, se as suas operações ocorrerem na parte sul da bacia hidrográfica do Guadiana (onde o stress hídrico é reduzido), não será necessário desagregar o seu consumo de água para essa região/bacia hidrográfica.
Outras possíveis ferramentas que as empresas podem consultar para determinar a sua localização em zonas de stress hídrico são o mapa estático (e conjunto de dados conexo) fornecido pelo Índice de Exploração Hídrica Plus (WEI+) para o verão e as zonas morfológicas urbanas e o mapa interativo Índice de Exploração Hídrica Plus (WEI+) para as regiões hidrográficas (1990-2015), da Agência Europeia do Ambiente (AEA), que apresentam o indicador de stress hídrico do WEI+ que mede o consumo total de água em percentagem dos recursos renováveis de água doce a nível das sub-bacias. Valores do WEI+ iguais ou superiores a 40 % indicam geralmente situações de elevado stress hídrico. Importa sublinhar que a ferramenta Aqueduct do WRI baseia o seu indicador de stress hídrico de base na procura de água, enquanto o indicador de stress hídrico do WEI+ da AEA se baseia no consumo de água.
B7

Utilização dos recursos, economia circular e gestão de resíduos

Orientações sobre os princípios da economia circular

Ao divulgar informações sobre os seus produtos, a utilização de materiais e a gestão de resíduos, a empresa pode fornecer informações relacionadas com os princípios da economia circular. Os princípios da economia circular são enunciados nos parágrafos que se seguem. Os princípios fundamentais da economia circular são descritos a seguir e os princípios fundamentais considerados pela Comissão Europeia são apresentados em itálico.Eliminar os resíduos e a poluição — tal pode ser feito através de melhorias dos processos e também através de considerações de conceção ao nível da usabilidade, reutilizabilidade, reparabilidade, desmontagem e refabrico.Fazer circular os produtos e materiais (no seu valor mais elevado) — a facilidade de reutilização e reciclagem são fundamentais para a circulação dos produtos, mas este aspeto é reforçado se for dada especial atenção à circularidade na fase de conceção em questões como a facilidade de utilização, a facilidade de reutilização, a facilidade de reparação, o refabrico e a desmontagem. Podem também ser tidos em consideração fatores como a incorporação de biomateriais e a sua recirculação através do ciclo biológico, por exemplo, utilizando coberturas vegetais biodegradáveis em vez de plásticos na agricultura.Regenerar a natureza — sempre que possível, as atividades humanas devem procurar regenerar a natureza e melhorar ou restaurar funções ecológicas essenciais (ou seja, drenagem, disponibilização de habitats, regulação térmica, etc.) que se possam ter perdido devido a atividades humanas anteriores.

Orientações sobre a produção total de resíduos e os resíduos desviados para reciclagem ou reutilização

Os requisitos do ponto 38 podem ser omitidos pelas empresas que produzem apenas resíduos domésticos. Nesses casos, a empresa declarará apenas que produz este tipo de resíduos.
Ao comunicar informações sobre resíduos perigosos nos termos do ponto 38, alínea a), a empresa cumpre os requisitos em matéria de resíduos radioativos do anexo I, quadro 1, indicador n.o 9 do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (SFDR) (4). Este indicador do SFDR (rácio entre as toneladas de resíduos perigosos e radioativos) pode ser calculado utilizando o numerador e o denominador fornecidos pela empresa aquando da comunicação de informações nos termos do ponto 38, alínea a).
As PME têm de divulgar os resíduos radioativos e perigosos se as suas operações implicarem a produção desses resíduos. A aplicabilidade depende da presença de materiais perigosos ou radioativos nos processos empresariais.
Recomenda-se às empresas que classifiquem os seus resíduos perigosos utilizando o Catálogo Europeu de Resíduos ou, na sua forma abreviada, CER (Decisão da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), que classifica os resíduos por tipo. Qualquer resíduo assinalado com um asterisco (*) é classificado como perigoso no CER, normalmente incluindo a referência «contendo substâncias perigosas». Por exemplo:
Setor médico: objetos cortantes e perfurantes contaminados, como agulhas e seringas, utilizadas em contextos médicos («resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infeções», código CER 18 01 03*), medicamentos citotóxicos e citostáticos (código CER 18 01 08*), produtos radiofarmacêuticos usados e determinados equipamentos de diagnóstico contendo materiais radioativos;
Setor da indústria transformadora: lubrificantes e óleos usados classificados como perigosos (código CER 13 02 05*);
Setor da construção: materiais contendo amianto (código CER 17 09 03 *), solos e rochas contendo substâncias perigosas (código CER 17 05 03*); e
Pilhas e acumuladores: pilhas de chumbo (16 06 01*), pilhas de níquel-cádmio (16 06 02*), pilhas que contêm mercúrio (16 06 03*).
No entanto, um resíduo é considerado perigoso se apresentar uma ou mais das características de perigosidade enumeradas no anexo II da Diretiva-Quadro Resíduos (Diretiva 2008/98/CE). Para facilitar a referência, estas são apresentadas a seguir, juntamente com os respetivos pictogramas, para ajudar a identificar características de perigosidade, como a inflamabilidade, a toxicidade e a corrosividade, que podem levar à classificação dos resíduos como perigosos.
Os resíduos radioativos também têm ou podem ter características de perigosidade que os tornam perigosos, nomeadamente carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. No entanto, as substâncias radioativas estão sujeitas a regulamentos distintos na UE (Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho). As empresas que utilizam materiais radioativos com capacidade para produzir resíduos radioativos sujeitos à regulamentação da UE devem estar cientes desse facto. Os resíduos radioativos devem ser identificados com base na presença de radionuclídeos em níveis superiores aos limiares de isenção regulamentar.
Os resíduos radioativos podem estar presentes numa grande variedade de artigos, como equipamento médico, de investigação e industrial, detetores de fumo ou lamas.
Apresentam-se a seguir os pictogramas de perigo para cada classe de perigo.

Pictograma de perigo

Advertência, símbolo e classe do pictograma

O que significa?

Image 6

«Gás sob pressão»

Símbolo: Garrafa de gás

Perigo físico

Contém gás sob pressão; risco de explosão sob a ação do calor
Contém gás refrigerado; pode provocar queimaduras ou lesões criogénicas

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«Explosivo»

Símbolo: Bomba a explodir

Perigo físico

Explosivo instável
Explosivo; perigo de explosão em massa
Explosivo; perigo grave de projeções
Explosivo; perigo de incêndio, sopro ou projeções
Perigo de explosão em massa em caso de incêndio

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«Comburente»

Símbolo: Chama sobre círculo

Perigo físico

Pode provocar ou agravar incêndios; comburente
Risco de incêndio ou de explosão; muito comburente

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«Inflamável»

Símbolo: Chama

Perigo físico

Gás extremamente inflamável
Gás inflamável
Aerossol extremamente inflamável
Aerossol inflamável
Líquido e vapor altamente inflamáveis
Líquido e vapor inflamáveis
Sólido inflamável

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«Corrosivo»

Símbolo: Corrosão

Perigo físico/Perigo para a saúde

Pode ser corrosivo para os metais
Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves

Image 11

«Perigo para a saúde/Perigoso para a camada de ozono»

Símbolo: Ponto de exclamação

Perigo para a saúde

Pode provocar irritação das vias respiratórias
Pode provocar sonolência ou vertigens
Pode provocar uma reação alérgica cutânea
Provoca irritação ocular grave
Provoca irritação cutânea
Nocivo por ingestão
Nocivo em contacto com a pele
Nocivo por inalação
Prejudica a saúde pública e o ambiente ao destruir o ozono na alta atmosfera

Image 12

«Toxicidade aguda»

Símbolo: Caveira sobre tíbias cruzadas

Perigo para a saúde

Mortal por ingestão
Mortal em contacto com a pele
Mortal por inalação
Tóxico: por ingestão
Tóxico em contacto com a pele
Tóxico por inalação

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«Perigo grave para a saúde»

Símbolo: Perigo para a saúde

Perigo para a saúde

Pode ser mortal por ingestão e penetração nas vias respiratórias
Afeta os órgãos
Pode afetar os órgãos
Pode afetar a fertilidade ou o nascituro
Suspeito de afetar a fertilidade ou o nascituro
Pode provocar cancro
Suspeito de provocar cancro
Pode provocar anomalias genéticas
Suspeito de provocar anomalias genéticas
Quando inalado, pode provocar sintomas de alergia ou de asma ou dificuldades respiratórias

Image 14

«Perigoso para o ambiente»

Símbolo: Ambiente

Perigo para o ambiente

Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros
Tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros
Pictogramas que indicam as características de perigosidade, anexo V do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE).
Ao apresentar informações sobre a sua produção de resíduos ou sobre o seu desvio da eliminação, a empresa deve, de preferência, comunicar essas informações em unidades de peso (por exemplo, kg ou toneladas). No entanto, se a empresa considerar as unidades de peso uma unidade inadequada, pode, em alternativa, divulgar as métricas acima referidas em volume (por exemplo, m3).
Ao divulgar informações sobre o total anual de resíduos desviados para reciclagem ou reutilização, a empresa deve ter em conta os resíduos triados e enviados para operadores de reciclagem ou reutilização (por exemplo, a quantidade de resíduos colocados em contentores de reciclagem ou a triagem de resíduos em determinadas categorias de materiais e a sua entrega em instalações de tratamento de resíduos) e não os resíduos que são efetivamente reciclados ou reutilizados.
Ao divulgar informações sobre resíduos, a empresa pode adotar os quadros a seguir apresentados.

Resíduos produzidos (por exemplo, em toneladas)

Quantidade total de resíduos produzidos, designadamente:

Resíduos desviados para reciclagem ou reutilização

Resíduos destinados a eliminação

Resíduos não perigosos

Tipo de resíduos 1

Tipo de resíduos 2

...

Resíduos perigosos

Tipo de resíduos 1

...

Entre os exemplos de resíduos perigosos que as pequenas empresas podem produzir incluem-se as pilhas e acumuladores, os óleos usados, os pesticidas, os equipamentos que contêm mercúrio e as lâmpadas fluorescentes.
A empresa pode fornecer outras desagregações que especifiquem outros tipos de resíduos perigosos e não perigosos. Para o efeito, pode ter em conta a lista de descrições de resíduos constante das métricas sociais do Catálogo Europeu de Resíduos.

Orientações sobre o fluxo mássico anual dos materiais pertinentes utilizados

O fluxo mássico anual é um indicador alinhado com os requisitos do EMAS em matéria de eficiência do consumo de materiais e ilustra a dependência de uma empresa de materiais específicos nas suas operações (por exemplo, madeira e aço para a indústria da construção). Neste caso, a empresa tem de fornecer informações sobre os materiais que utiliza, incluindo tanto os materiais adquiridos junto de fornecedores como os provenientes da produção interna. Para calcular o fluxo mássico anual dos materiais pertinentes que utilizou, a empresa terá, em primeiro lugar, de identificar os principais materiais específicos de que as suas operações dependem e relativamente aos quais é necessário avaliar a eficiência dos materiais (por exemplo, a eficiência material da madeira). Se forem utilizados diferentes tipos de materiais, a empresa terá de fornecer separadamente o fluxo mássico anual (ou seja, o peso total de cada material pertinente utilizado, por exemplo, toneladas de madeira adquirida) para cada material essencial de forma adequada, por exemplo, discriminando-o pela utilização que lhes é dada (Guia do Utilizador do EMAS). O fluxo mássico dos materiais pertinentes utilizados resultará da soma do peso de todas as matérias utilizadas, incluindo matérias-primas, materiais auxiliares, matérias-primas, matérias de base, produtos semiacabados ou outros (excluindo fontes de energia e água). Este indicador deve ser, de preferência, expresso em unidades de peso (p. ex.: quilogramas ou toneladas), volume (p. ex.: m3) ou outras unidades métricas habitualmente utilizadas no setor.

Orientações sobre a forma de identificar os processos de fabrico, construção e/ou embalagem

Para identificar os processos de fabrico, construção e/ou embalagem, a empresa pode fazer referência às atividades abrangidas pela secção C — Indústrias Transformadoras, secção F — Construção, bem como à classe 82.92 «Atividades de embalagem», do anexo I do Regulamento (UE) 2023/137.
B8

Mão-de-obra — Características gerais

O equivalente a tempo completo (ETC) é o número de postos de trabalho a tempo completo numa empresa. Pode ser calculado dividindo as horas programadas de um trabalhador (total de horas efetivas trabalhadas numa semana) pelas horas do trabalhador numa semana de trabalho a tempo completo (total de horas trabalhadas pelos trabalhadores a tempo completo). Por exemplo, um trabalhador que trabalha 25 horas por semana para uma empresa em que a semana a tempo completo é de 40 horas representa 0,625 ETC (ou seja, 25/40 horas).
O número de efetivos é o número total de pessoas empregadas pela empresa comunicado no final do período de relato ou em média ao longo do período de relato.

Orientações sobre a forma de apresentar informações sobre os tipos de contrato dos trabalhadores

O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas informações sobre os trabalhadores por tipo de contrato de trabalho.

Tipo de contrato

Número de trabalhadores (em número de efetivos ou equivalentes a tempo completo)

Contrato a termo

Contrato sem termo

Total de trabalhadores

O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas informações sobre os trabalhadores por género.

Género

Número de trabalhadores (em número de efetivos ou equivalentes a tempo completo)

Masculino

Feminino

Outro

Não comunicado

Total de trabalhadores

Em alguns Estados-Membros da União Europeia, é possível que as pessoas se registem legalmente como pertencendo a um terceiro género, muitas vezes neutro, que deve ser classificado como «outro» no quadro acima. Se a empresa estiver a divulgar dados sobre os trabalhadores em casos em que tal não seja possível, pode explicar esse facto e indicar que a categoria «outro» não é aplicável. A categoria «não comunicado» aplica-se aos trabalhadores que não revelam a sua identidade de género.
O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas informações sobre os trabalhadores por países.

País (do contrato de trabalho)

Número de trabalhadores (em número de efetivos ou equivalentes a tempo completo)

País A

País B

País C

País D

Total de trabalhadores

As definições e os tipos de contratos de trabalho podem variar consoante o país. Se a empresa tiver trabalhadores a trabalhar em mais do que um país, deve utilizar as definições legais estipuladas na legislação nacional dos países em que os trabalhadores estão estabelecidos para calcular os dados a nível nacional. Esses dados a nível nacional devem então ser adicionados para calcular os números totais, sem ter em conta as diferenças nas definições jurídicas nacionais.
A rotatividade dos trabalhadores refere-se aos trabalhadores que abandonam a empresa voluntariamente ou por despedimento, reforma ou morte em serviço.
Para calcular a taxa de rotatividade, deve ser utilizada a fórmula abaixo.
Formula

B9

Mão-de-obra — Saúde e segurança

Orientações sobre a taxa de acidentes relacionados com o trabalho passíveis de registo

Com base no pressuposto de que um trabalhador a tempo completo trabalha 2 000 horas por ano, a taxa indica o número de acidentes relacionados com o trabalho por 100 trabalhadores a tempo completo ao longo de um período anual. Se a empresa não conseguir calcular diretamente o número de horas trabalhadas, pode estimá-lo com base nas horas de trabalho normais.
Para calcular a taxa de acidentes relacionados com o trabalho passíveis de registo dos trabalhadores, deve ser utilizada a fórmula a seguir apresentada.
Formula

Exemplo
A empresa A comunicou a ocorrência de três acidentes relacionados com o trabalho no ano de relato. A empresa A tem 40 trabalhadores e um número total de 80 000 horas (40 x 2 000) trabalhadas num ano.A taxa de acidentes relacionados com o trabalho passíveis de registo é de 3/80 000 x 200 000 = 7,5.

Orientações sobre o número de mortes devido a lesões relacionadas com o trabalho e a problemas de saúde relacionados com o trabalho

As lesões relacionadas com o trabalho e os problemas de saúde relacionados com o trabalho resultam da exposição a perigos no trabalho.
No caso do teletrabalho, as lesões e os problemas de saúde estão relacionados com o trabalho se a lesão ou os problemas de saúde estiverem diretamente relacionados com a execução do trabalho e não com o ambiente doméstico geral.
No caso de lesões e problemas de saúde que ocorrem aquando da deslocação de uma pessoa para o trabalho, considera-se que estes estão relacionados com o trabalho se, no momento da lesão ou problema de saúde, o trabalhador estivesse a realizar atividades de trabalho no interesse do empregador. Os acidentes ocorridos durante a deslocação, fora da responsabilidade da empresa (ou seja, as deslocações regulares entre o domicílio e o local de trabalho), estão sujeitos à legislação nacional aplicável, que regula a sua classificação quanto à questão de saber se são ou não considerados relacionados com o trabalho.
As doenças mentais são consideradas relacionadas com o trabalho se tiver sido notificadas voluntariamente pelo trabalhador e se também tiver sido emitida e notificada uma avaliação de um profissional de saúde autorizado que declare que a doença em questão está efetivamente relacionada com o trabalho. Os problemas de saúde resultantes do tabagismo, do abuso de drogas e álcool, da inatividade física, de regimes alimentares pouco saudáveis e de fatores psicossociais não relacionados com o trabalho não são considerados relacionados com o trabalho.
A empresa pode apresentar separadamente as mortes resultantes de lesões relacionadas com o trabalho e as resultantes de problemas de saúde relacionados com o trabalho
B10

Mão-de-obra — Remuneração, negociação coletiva e formação

Orientações em matéria de remuneração: salário mínimo

«Salário mínimo» refere-se à compensação mínima de um emprego por hora ou por outra unidade de tempo. Consoante o país, o salário mínimo pode ser fixado diretamente por lei ou através de convenções coletivas de trabalho. A empresa deve fazer referência ao salário mínimo aplicável no país a que se refere o relatório.
Para a categoria de remuneração mais baixa, excluindo estagiários e aprendizes, o salário mínimo serve de base para o cálculo do salário inicial. Por conseguinte, o salário inicial inclui uma remuneração igual ao salário mínimo, bem como quaisquer pagamentos fixos adicionais garantidos aos trabalhadores dessa categoria.

Orientações em matéria de remuneração: disparidade percentual entre trabalhadores do sexo feminino e do sexo masculino

A métrica da disparidade percentual entre trabalhadores do sexo feminino e do sexo masculino aborda o princípio da igualdade de género, que estipula a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor. A disparidade salarial é definida como a diferença entre os níveis de remuneração médios dos trabalhadores do sexo masculino e os do sexo feminino, expressa em percentagem do nível de remuneração médio dos trabalhadores do sexo masculino.
Para calcular esta métrica, todos os trabalhadores devem ser incluídos no cálculo. Além disso, devem ser efetuados dois cálculos separados das remunerações médias para os trabalhadores do sexo feminino e do sexo masculino. Ver a seguinte fórmula:
Formula

Consoante as políticas de remuneração da empresa, a remuneração bruta refere-se ao conjunto dos seguintes elementos:
Salário de base, que é a soma da compensação pecuniária garantida, a curto prazo e não variável;
Prestações pecuniárias, que constituem a soma do salário de base e dos subsídios em numerário, bónus, comissões, participação nos lucros em numerário e outras formas de pagamentos variáveis em numerário; e
Prestações em espécie (5).
A remuneração bruta é a soma de todos os elementos aplicáveis acima enumerados.
A remuneração horária bruta média é a remuneração bruta semanal/anual dividida pela média de horas trabalhadas por semana/ano. Exemplo
A empresa A tem um total de X trabalhadores do sexo masculino e Y trabalhadores do sexo feminino. A remuneração horária bruta dos trabalhadores do sexo masculino é de 15 EUR e a remuneração horária bruta dos trabalhadores do sexo feminino é de 13 EUR.
O nível médio de remuneração horária bruta dos trabalhadores do sexo masculino é a soma de todos os seus pagamentos horários brutos dividida pelo número total de trabalhadores do sexo masculino. O nível médio de remuneração horária bruta dos trabalhadores do sexo feminino é a soma de todos os seus pagamentos horários brutos dividida pelo número total de trabalhadores do sexo feminino.
A fórmula utilizada para calcular a disparidade salarial, expressa em percentagem, entre trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino é a seguinte:
Formula

Orientações sobre a cobertura da negociação coletiva

Os trabalhadores abrangidos por convenções coletivas de trabalho são as pessoas em relação às quais a empresa é obrigada a aplicar a convenção. Se um trabalhador estiver abrangido por mais do que uma convenção coletiva de trabalho, só tem de ser contabilizado uma vez. Se nenhum dos trabalhadores estiver abrangido por uma convenção coletiva de trabalho, a percentagem é zero.
A percentagem de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas de trabalho é calculada utilizando a seguinte fórmula:
Formula

As informações exigidas por este requisito de divulgação podem ser comunicadas como taxas de cobertura se a cobertura da negociação coletiva se situar entre 0-19 %, 20-39 %, 40-59 %, 60-79 % ou 80-100 %.
Este requisito não se destina a obter a percentagem de trabalhadores representados por um conselho de empresa ou pertencentes a sindicatos, que pode ser diferente. A percentagem de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas de trabalho pode ser superior à percentagem de trabalhadores sindicalizados quando as convenções coletivas de trabalho se aplicam tanto aos membros sindicalizados como aos não sindicalizados.
B11

Condenações e multas por corrupção e suborno

A corrupção e o suborno são abrangidos pela questão de sustentabilidade relacionada com a conduta empresarial.
Nos termos do ponto 43, a empresa deve comunicar o número total de condenações e o montante total das multas incorridas por violação das leis de combate à corrupção e ao suborno.

Orientações em matéria de condenações

As condenações por violação das leis de combate à corrupção e ao suborno referem-se a qualquer decisão de um tribunal penal proferida contra uma pessoa ou empresa relativamente a uma infração penal relacionada com a corrupção e o suborno, por exemplo, quando estas decisões judiciais são inscritas no registo criminal do Estado-Membro da União Europeia de condenação.

Orientações em matéria de multas

As multas aplicadas por violação das leis de combate à corrupção e ao suborno referem-se a sanções pecuniárias obrigatórias resultantes da violação das leis de combate à corrupção e ao suborno impostas por um tribunal, comissão ou outra autoridade governamental que são pagas a um Tesouro Público.

Módulo abrangente: Orientações

As orientações constantes das secções a seguir apresentadas destinam-se a facilitar a aplicação dos requisitos de divulgação em matéria de sustentabilidade constantes do anexo I, pontos 44 a 65, do anexo I da Recomendação da Comissão relativa a uma norma de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária para as pequenas e médias empresas.
As orientações a seguir apresentadas destinam-se a fazer parte de um ecossistema que poderá incluir também a elaboração de orientações adicionais pelo EFRAG, outras ferramentas digitais e apoio à aplicação (atividades educativas, participação das partes interessadas, etc.) com o objetivo de facilitar a compreensão de alguns dos elementos técnicos constantes das orientações.
As presentes orientações destinam-se a apoiar a elaboração de métricas no módulo abrangente.
C1

Estratégia: Modelo de negócios e sustentabilidade — Iniciativas conexas

Ao descrever as principais relações entre consumidores e fornecedores nos termos do ponto 47, alínea c), a empresa deve divulgar o número estimado de fornecedores, bem como os respetivos setores e geografias (ou seja, países).
C2

Descrição das práticas, políticas e iniciativas futuras para a transição para uma economia mais sustentável

As empresas podem utilizar o modelo a seguir apresentado para comunicar os pontos de dados C2.

Se respondeu SIM, adotou políticas/práticas/iniciativas futuras na divulgação B2, descreva-as sucintamente, juntamente com as ações que delas resultaram. (Caso a política/prática/iniciativa futura abranja fornecedores ou clientes, a empresa deve mencionar esse facto)

Se respondeu SIM às metas na divulgação B2, especifique-as.

A empresa pode indicar o nível hierárquico mais elevado dos seus trabalhadores que é responsável pela execução das políticas, quando tal tenha sido determinado pela empresa.

Alterações climáticas

Poluição

Água e recursos marinhos

Biodiversidade e ecossistemas

Economia circular

Própria mão-de-obra

Trabalhadores na cadeia de valor

Comunidades afetadas

Consumidores e utilizadores finais

Conduta empresarial

Tomada em consideração aquando da comunicação de informações sobre as emissões de GEE no âmbito da divulgação B3 (módulo de base)

Ao determinar se a divulgação das emissões de âmbito 3 é adequada nos termos do ponto 50, a empresa pode analisar as suas emissões totais de GEE de âmbito 3 com base nas 15 categorias de âmbito 3 identificadas pelo Protocolo GEE utilizando estimativas adequadas e comunicar essas informações por remissão. Tal permite a identificação e divulgação das suas categorias significativas de âmbito 3 com base na magnitude das suas estimativas de emissões de GEE e noutros critérios previstos na norma de contabilidade e de relato do Protocolo GEE sobre a cadeia de valor das empresas (âmbito 3) (versão 2011, p. 61 e pp. 65-68) ou na norma EN ISO 14064-1:2018, anexo H.3.2, como despesas financeiras, influência, riscos e oportunidades de transição conexos ou pontos de vista das partes interessadas.
É provável que as PME que operam com processos de fabrico, agroalimentares, de construção imobiliária e de embalagem tenham categorias significativas de âmbito 3 (Nota técnica do CDP: Pertinência das categorias de âmbito 3 por setor, 2024), que podem ser consideradas pertinentes para a comunicação de informações no setor da empresa.
C3

Metas de redução das emissões de GEE e transição climática

A redução das emissões pode revelar-se simultaneamente um desafio e uma oportunidade para uma empresa, uma vez que exige frequentemente alterações da realidade estratégica e operacional da empresa. O objetivo de redução das emissões pode exigir uma revisão das prioridades estratégicas e financeiras. A descarbonização pode exigir um investimento inicial significativo, por exemplo, na eletrificação de uma frota de veículos, na implementação de novas tecnologias para reduzir o consumo de energia ou no desenvolvimento de novas linhas de produtos menos dependentes de materiais com utilização intensiva de carbono. Por outro lado, a aplicação de soluções hipocarbónicas para alcançar a redução das emissões de GEE pode reduzir significativamente os custos da energia e dos materiais adquiridos. As empresas que iniciam o seu percurso de descarbonização enfrentam frequentemente ajustamentos importantes nos seus modelos de negócio ou nas suas operações quotidianas. Por exemplo, uma empresa de serviços logísticos e de entrega pode ter de reformular a gestão da sua frota para minimizar potenciais perturbações do serviço devido à necessidade de carregamento regular dos veículos. Uma empresa de fabrico de bens de consumo que planeie substituir uma componente do seu produto por uma alternativa sustentável e hipocarbónica pode ter de afetar tempo e recursos à inovação do produto e à procura de novos fornecedores. Estes esforços podem, por sua vez, resultar na redução dos custos, no acesso a novos mercados, na criação de novos locais de trabalho e na atração de financiamento adicional, tornando a redução das emissões de GEE não só um desafio, mas também uma oportunidade de negócio estratégica. Neste contexto, as metas de redução das emissões de GEE constituem uma medida importante para responder à necessidade de uma transição sustentável, uma vez que permitem às empresas gerir a mudança de forma sistemática, controlada e organizada.
Uma meta de redução das emissões de GEE é um compromisso de reduzir as emissões de GEE da empresa num ano futuro em comparação com as emissões de GEE medidas durante um ano-base escolhido. As ações que podem conduzir à redução das emissões incluem, por exemplo, a eletrificação, a eletricidade renovável, o desenvolvimento de produtos sustentáveis, etc. A divulgação C3 exige que a empresa divulgue as metas de redução das emissões de GEE para as suas emissões de âmbito 1 e de âmbito 2.
As remoções e as emissões evitadas não devem ser contabilizadas como redução das emissões brutas de GEE da empresa. Tal deve-se à importante distinção entre as práticas contabilísticas para as emissões brutas de GEE (contabilização do inventário) e as remoções de GEE e as emissões evitadas (contabilização baseada no projeto ou na intervenção). As emissões brutas de GEE da empresa destinam-se a acompanhar as emissões reais libertadas para o ambiente, proporcionando uma base de referência coerente e comparável para estabelecer metas em matéria de GEE. Por outro lado, as emissões evitadas e as remoções de carbono estão relacionadas com atividades de projeto específicas da empresa, o que significa que a sua contabilização é feita separadamente das emissões brutas de GEE.
Para seguir esta prática, a empresa tem de distinguir entre as suas emissões brutas de GEE e outros impactos que não são captados nas mesmas, como as remoções de GEE e as emissões evitadas. As remoções referem-se à retirada de GEE da atmosfera em resultado de atividades humanas deliberadas. Exemplos dessas atividades podem incluir a utilização de plantas (transferência de CO2 atmosférico através da fotossíntese) e a captura direta de CO2 no ar, estando normalmente associadas ao armazenamento subsequente de CO2. As emissões de GEE evitadas são normalmente referidas como emissões que, de outro modo, teriam ocorrido, mas que, em resultado das atividades da empresa, não ocorreram. Podem incluir a introdução de novos produtos e tecnologias que reduzam a procura dos seus equivalentes com utilização intensiva de carbono, por exemplo, soluções de isolamento num edifício que evitem a procura de serviços energéticos nesse edifício. Para mais informações sobre os conceitos relacionados com as remoções de carbono e as emissões evitadas, consultar o Guia do Setor dos Solos e das Remoções do Protocolo GEE.
Um ano-base é um ano anterior em relação ao qual podem ser medidas as atuais emissões de GEE da empresa. Em geral, o ano-base deve ser um ano recente e representativo das emissões de GEE da empresa relativamente ao qual existam dados verificáveis.
O ano-alvo é o ano no futuro em que a empresa pretende alcançar uma determinada quantidade absoluta ou percentual de reduções das emissões de GEE. Deve abranger um período de um a três anos, desde o ano-base até uma meta a curto prazo. Podem também ser incluídas metas a mais longo prazo, por exemplo, para períodos de vinte ou trinta anos (por exemplo, 2040 ou 2050). As empresas são incentivadas a incluir valores-alvo para o ano-alvo de curto prazo de 2030, no mínimo, e, se possível, para o ano de longo prazo de 2050. A partir de 2030, recomenda-se a atualização do ano-base e do ano-alvo para as metas de redução das emissões de GEE após cada período de cinco anos.
Para estabelecer uma meta, as empresas devem ter em conta os dados científicos existentes sobre a atenuação dos GEE. A Iniciativa para a definição de metas baseadas na ciência (SBTi) recomenda uma meta intersetorial de redução das emissões de GEE de -42 % até 2030 e de -90 % até 2050 (ano-base de 2020). A SBTi propõe igualmente uma via simplificada de definição de metas para as pequenas e médias empresas (6). Existem também vias específicas por setor, que podem ser tidas em conta pelas empresas na definição das suas metas de redução das emissões de GEE.
Para alcançar uma rápida redução das emissões diretas e indiretas, a empresa pode empreender algumas ações simples. Algumas ações podem ser fáceis mas, ainda assim, capazes de alcançar uma redução significativa das emissões e ajudar a empresa a alcançar as suas metas. Por exemplo, a eletrificação da frota de veículos através da substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por veículos elétricos conduzirá a uma redução das emissões assim que a frota anterior for substituída. Tal pode significar uma redução significativa das emissões, especialmente para uma empresa dependente dos transportes. Do mesmo modo, substituir as deslocações pendulares e as viagens de negócios com recurso a automóveis por alternativas hipocarbónicas, como bicicletas ou transportes públicos, é uma ação de descarbonização eficaz, simples e exequível. Outra ação fácil de concretizar é a revisão da gestão interna da energia e a sua atualização para equipamentos eficientes do ponto de vista energético e a integração da manutenção em operações de rotina da empresa. Ao efetuar a manutenção regular de equipamentos e máquinas e ao substituí-los por alternativas mais eficientes do ponto de vista energético, sempre que possível, a empresa pode reduzir o seu consumo de energia. Esses equipamentos podem incluir, por exemplo, caldeiras, sistemas de telecomunicações, bombas de calor, climatização, etc. Através de uma manutenção regular, é possível assegurar o seu funcionamento eficiente, minimizar o desgaste e os resíduos. Ao automatizar também os sistemas e utilizar temporizadores para definir os períodos de utilização, a empresa pode reduzir ainda mais as emissões desses equipamentos.
Um plano de transição climática para a atenuação das alterações climáticas é um conjunto de ações presentes e futuras destinadas a alinhar o modelo de negócio, a estratégia e as operações da empresa com o principal objetivo global de limitar o aquecimento global a 1,5 °C. Apoiado por uma meta de redução das emissões de GEE compatível com esse objetivo, a importância de se dispor de um plano de transição reside na capacidade de compreender os meios através dos quais a empresa evoluirá para uma economia hipocarbónica, acompanhando simultaneamente os progressos realizados. Um plano de transição funciona como um mecanismo de responsabilização e transparência, levando as empresas a desenvolver vias credíveis para atenuar as alterações climáticas através das suas ações.
O estabelecimento de um plano de transição credível para a empresa deve ser apoiado por elementos como: a) a identificação de responsabilidades e funções claras; b) a integração do plano na estratégia comercial e no planeamento financeiro da empresa; c) a inclusão de informações sobre alavancas e vias de descarbonização, bem como indicadores quantificáveis que possam ser monitorizados ao longo de períodos predefinidos; d) permitir uma revisão e atualização regulares após consultas das partes interessadas, quando adequado; e e) abranger a totalidade das suas próprias operações e, tanto quanto possível, a cadeia de valor ou fornecer uma explicação sobre qualquer limitação.
As empresas que divulguem metas em conformidade com o anexo IV, secção B, alínea d), do Regulamento EMAS podem utilizar as suas metas de redução de GEE para cumprir o requisito da VPME, se tiverem estabelecido essas metas. A empresa pode também apoiar esta divulgação através da sua aplicação do sistema de gestão ambiental EMAS e da ligação à norma EN ISO 14001: 2015, tal como estabelecido no anexo II, secção B, pontos A.6.2.1 e B.5 (objetivos ambientais) do Regulamento EMAS.

Orientações sobre a forma de identificar os processos de fabrico, construção e/ou embalagem

Para identificar os processos de fabrico, construção e/ou embalagem, a empresa pode fazer referência às atividades abrangidas pela secção C — Indústrias Transformadoras, secção F — Construção, bem como à classe 82.92 «Atividades de embalagem», do anexo I do Regulamento (UE) 2023/137.
C4

Riscos climáticos

Os perigos relacionados com o clima são fatores determinantes dos riscos físicos relacionados com o clima decorrentes dos efeitos das alterações climáticas na empresa. Podem ser classificados em perigos agudos, decorrentes de acontecimentos específicos (como secas, inundações, precipitações extremas e incêndios florestais), e perigos crónicos (como a alteração das temperaturas, a subida do nível do mar e a erosão dos solos), decorrentes de alterações climáticas a mais longo prazo (Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão). Os riscos físicos são função dos perigos relacionados com o clima, da exposição dos ativos e das atividades da empresa a esses perigos e do grau de sensibilidade da empresa a esses perigos. Exemplos de perigos relacionados com o clima são as vagas de calor, o aumento da frequência de fenómenos meteorológicos extremos, a subida do nível do mar, as inundações por rotura de lagos glaciais e a alteração dos regimes de precipitação e de vento. Os riscos físicos relacionados com o clima podem ser identificados e modelizados utilizando cenários climáticos que tenham em conta trajetórias de emissões elevadas, como o SSP5-8,5 do PIAC.
Os eventos de transição relacionados com o clima podem basear-se [de acordo com as Recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas, (TCFD), 2017] em políticas e disposições jurídicas (p. ex.: obrigações reforçadas de comunicação de emissões), na tecnologia (p. ex.: custos da transição para tecnologias com emissões mais baixas), no mercado (p. ex.: aumento do custo das matérias-primas) e na reputação (p. ex.: maior preocupação das partes interessadas).
Os riscos brutos relacionados com o clima referem-se aos riscos físicos brutos e aos riscos brutos de transição que podem resultar da exposição dos ativos e das atividades comerciais da empresa a perigos relacionados com o clima.
C5

Características adicionais (gerais) da mão-de-obra

Para determinar o rácio entre mulheres e homens, dividir o número de trabalhadores do sexo feminino pelo número de trabalhadores do sexo masculino a nível dos quadros superiores. Este resultado indica a proporção de mulheres em relação aos homens na sua empresa.
Formula

O nível dos quadros superiores é considerado o nível abaixo do conselho de administração, a menos que a empresa utilize uma definição específica.
Por exemplo, se existirem 28 trabalhadores do sexo feminino e 84 trabalhadores do sexo masculino a nível dos quadros superiores, o rácio entre mulheres e homens será de 1:3, o que significa que por cada mulher a nível dos quadros superiores existem três homens.
Os fatores pertinentes que uma empresa deve ter em conta ao decidir se deve ou não divulgar o número de trabalhadores por conta própria e de trabalhadores temporários nos termos do ponto 60 seriam os seguintes: 1) o rácio de trabalhadores por conta de outrem em relação a trabalhadores por conta própria e trabalhadores temporários, especialmente em caso de dependência significativa e/ou crescente ou 2) quando o risco de impactos sociais negativos nos trabalhadores por conta própria ou nos trabalhadores temporários é maior em comparação com os próprios trabalhadores da empresa.
O quadro seguinte mostra como podem ser apresentadas as informações sobre os trabalhadores por conta própria sem pessoal que trabalham exclusivamente para a empresa e os trabalhadores temporários fornecidos por empresas que se dedicam principalmente a atividades de emprego.

Tipos de trabalhadores

Número de trabalhadores por conta própria e de trabalhadores temporários que exercem atividades de emprego

Total de trabalhadores por conta própria sem pessoal que trabalham exclusivamente para a empresa

Total de trabalhadores temporários fornecidos por empresas que se dedicam principalmente a atividades de emprego

As empresas podem fazer referência ao código O78 da NACE para os trabalhadores temporários fornecidos por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de emprego».
C6

Informações adicionais sobre a própria mão-de-obra — Políticas e processos em matéria de direitos humanos

As empresas que dispõem de um processo de dever de diligência em matéria de direitos humanos podem responder positivamente (SIM) e podem clarificar o conteúdo das políticas e/ou processos utilizando o menu pendente.
C7

Incidentes negativos graves em matéria de direitos humanos

Um «incidente confirmado» refere-se a uma ação judicial ou queixa registada junto da empresa ou das autoridades competentes através de um processo formal, ou um caso de incumprimento identificado pela empresa através de procedimentos estabelecidos. Os procedimentos estabelecidos para identificar casos de incumprimento podem incluir auditorias dos sistemas de gestão, programas formais de monitorização ou mecanismos de reclamação.
C8

Receitas de determinados setores e exclusão dos índices de referência da UE

Os combustíveis fósseis, na aceção do artigo 2.o, ponto 62, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, são fontes de energia não renováveis à base de carbono, tais como os combustíveis sólidos, o gás natural e o petróleo.
A produção de produtos químicos refere-se às atividades enumeradas no anexo I, divisão 20.2, secção C, do Regulamento (UE) 2023/137, ou seja, o fabrico de pesticidas e outros produtos agroquímicos.
Tal como definido no artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1818 da Comissão, as empresas excluídas dos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris são as seguintes:
Empresas que obtêm 1 % ou mais das suas receitas da exploração, extração, distribuição ou refinação de hulha e lenhite;
Empresas que obtêm 10 % ou mais das suas receitas da exploração, extração, distribuição ou refinação de combustíveis petrolíferos;
Empresas que obtêm 50 % ou mais das suas receitas da exploração, extração, fabrico ou distribuição de combustíveis gasosos; e
Empresas que obtêm 50 % ou mais das suas receitas da produção de eletricidade com uma intensidade de emissões de gases com efeito de estufa superior a 100 g CO2e/kWh.
C9

Rácio de diversidade de género no órgão de governação

O órgão de governação refere-se à máxima autoridade de decisão de uma empresa. Dependendo da jurisdição em que a empresa se encontra e da sua classificação enquanto entidade jurídica, o formato do órgão de governação pode variar.
Com base nos requisitos do SFDR, o rácio de diversidade de género do órgão de governação é calculado como um rácio médio de membros do conselho de administração do sexo feminino e do sexo masculino.
Formula

Exemplo
O órgão de governação de uma determinada PME é composto por seis membros, incluindo três mulheres. O rácio de diversidade de género é um — por cada membro do sexo feminino existe um membro do sexo masculino.

Notas de rodapé

  1. (1)Protocolo relativo aos gases com efeito de estufa (GEE). GHG Protocol Corporate Accounting and Reporting Standard – Revised Edition, Instituto dos Recursos Mundiais e Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável.
  2. (2)Protocolo relativo aos gases com efeito de estufa (GEE). GHG Protocol Corporate Accounting and Reporting Standard – Revised Edition, Instituto dos Recursos Mundiais e Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável.
  3. (3)SEI e CCAC (2022). A Practical Guide for Business Air Pollutant Emission Assessment, Instituto do Ambiente de Estocolmo (SEI) e Coligação do Clima e do Ar Limpo (CCAC).
  4. (4)Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam com maior detalhe o conteúdo e a apresentação das informações relacionadas com o princípio de «não prejudicar significativamente». o teor, as metodologias e a apresentação das informações relacionadas com os indicadores de sustentabilidade e os impactos negativos para a sustentabilidade, e o teor e a apresentação das informações relacionadas com a promoção das características ambientais ou sociais e com os objetivos de investimento sustentável nos documentos pré-contratuais, nos sítios Web e nos relatórios periódicos, C/2022/1931, JO L 196, 25.7.2022, p. 1.
  5. (5)Os exemplos podem incluir automóveis, seguros de saúde privados, seguros de vida e programas de bem-estar.
  6. (6)A SBTi também disponibiliza recursos às PME para que possam definir metas baseadas em dados científicos.